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Férias da Páscoa com apenas uma semana, segunda-feira de páscoa é retirada

Férias da Páscoa vão ter uma semana, com início a 29 de março. Datas de exames serão conhecidas a 12 de fevereiro.

Na sexta-feira da próxima semana, o Ministério da Educação anunciará o calendário final de provas e exames nacionais quando publicar o despacho de alteração do calendário escolar.

Segundo a informação do Ministério da Educação enviada hoje para as escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de março, e serão de apenas uma semana, terminando em 1 de abril, o ministério abdica assim da atribuição da habitual “segunda-feira de páscoa” e manda iniciar as aulas logo nesse dia, em vez do dia seguinte (terça-feira) como habitual .

O Ministério da Educação adianta que serão acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a compensar os 11 dias da interrupção das atividades educativas e letivas, que começou a 22 de janeiro e termina a 5 de fevereiro.

A tutela acrescenta ainda que até dia 12 deste mês será divulgado o calendário final de provas e exames.

Entretanto, em 8 de fevereiro é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano letivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.

“Não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma“, estipula o Ministério.

As atividades letivas em regime não presencial começam na segunda-feira, mas as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em março.

“Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha o ministério da Educação.

As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.

Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”.

As escolas devem sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas medidas.