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Avisos vermelhos de calor e perigo máximo para fogos no interior norte e centro

Os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco e Portalegre continuam hoje sob aviso vermelho, o mais grave, devido ao tempo quente, com mais de uma centena de concelhos em perigo máximo de incêndio, segundo o IPMA.

Estes cinco distritos do interior norte e centro vão estar sob aviso vermelho devido à persistência de valores extremamente elevados da temperatura máxima até às 21h00 de sábado.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o aviso vermelho corresponde a “uma situação meteorológica de risco extremo”.

O IPMA colocou também os distritos de Viseu, Coimbra, Santarém e Évora, sob aviso laranja por causa do tempo quente até às 21h00 de hoje.

Também devido à persistência de valores elevados da temperatura máxima, o IPMA emitiu aviso amarelo para os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Leiria, Lisboa, Setúbal, Beja e Faro até às 21h00 de sábado.

O aviso laranja indica situação meteorológica de risco moderado a elevado e o amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

Quase todos os concelhos dos 18 distritos de Portugal continental apresentam hoje um perigo máximo ou muito elevado de incêndio rural.

O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.

Às 07h00 de hoje, mais de dois mil operacionais combatiam 35 incêndios – entre fogos em curso, resolução e conclusão – em Portugal continental, com o auxílio de 722 veículos.

Por causa das previsões meteorológicas para os próximos dias, com temperaturas máximas elevadas e ao perigo de incêndio, o Governo decidiu prolongar até domingo a situação de contingência em Portugal Continental.

A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.