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Melgaço com novo cheque educação de 30 euros e regulamento de apoios sociais

A Câmara de Melgaço criou um cheque educação de 30 euros e reuniu num regulamento, hoje publicado no Diário da República (DR), todos os apoios de ação social, devido à “considerável procura” de ajuda por parte da população.

O Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social pretende “compilar, num só documento, as medidas de ação social do município devido à considerável procura, por parte dos/as munícipes, dos serviços de ação social”, descreve-se no documento publicado no DR.

Aquela autarquia observa que os munícipes se debatem “cada vez mais, e como consequência das problemáticas com que todo o mundo se tem vindo a deparar, com problemas e dificuldades de ordem económica, social, habitacional, saúde e outras, sem terem forma de as ultrapassar pelos próprios meios”.

Assim, a intenção da Câmara é “reforçar este instrumento de suporte para atenuar as consequências das situações de fragilidade social existentes, clarificar os meios de acesso às medidas presentes e uniformizar os procedimentos no que concerne ao valor de referência a nível nacional”.

O regulamento contempla já o novo cheque educação criado pela autarquia para os alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Melgaço, desde a educação pré-escolar até ao 12.º ano, desde que “os agregados familiares residam no concelho há pelo menos dois anos e não beneficiem de medidas de Ação Social Escolar”.

O valor do apoio é de 30 euros por aluno e exclui “os beneficiários do 1.º e 2.º escalões da Ação Social Escolar, por já beneficiarem de medidas específicas de apoio”.

O apoio “destina-se exclusivamente ao reembolso de despesas relacionadas com a aquisição de material desportivo, vestuário e calçado, material escolar, fichas de apoio às atividades letivas, consumíveis e materiais de desgaste”.

Serão ainda considerados “outros bens considerados necessários ao desenvolvimento das atividades escolares, mediante validação dos serviços de Educação do município”. As despesas devem ser feitas no comércio local.

“Consciente do esforço financeiro que o início de cada ano letivo representa para os agregados familiares, designadamente no que respeita à aquisição de material escolar, vestuário, calçado e demais recursos indispensáveis ao percurso educativo dos alunos, entende o município ser de reforçar o seu compromisso de apoio às famílias, em particular, com filhos em idade escolar”, acrescenta.

Foto: DR