A leitura do acórdão do processo que envolve nove arguidos acusados de integrarem uma alegada rede criminosa responsável por assaltos a ourivesarias no Alto Minho foi hoje adiada para o próximo dia 3 de julho, por decisão do Tribunal de Viana do Castelo.
O adiamento surge após a juíza que preside ao coletivo ter decidido introduzir 63 alterações não substanciais à acusação apresentada pelo Ministério Público (MP), que requer penas de prisão efetiva para os nove arguidos.
Segundo a acusação, os suspeitos respondem, em coautoria, por um crime de associação criminosa, dois crimes de furto, um crime de furto qualificado na forma tentada, um crime de roubo qualificado na forma tentada, dois crimes de falsificação ou contrafação de documento agravado e um crime de detenção de arma proibida.
Durante a sessão, os advogados de defesa manifestaram oposição à introdução das alterações, dispondo agora de um prazo de cinco dias para requerer a produção de prova adicional. Antes de confirmar a decisão, a magistrada interrompeu os trabalhos durante cerca de dez minutos para analisar a sua legalidade, recorrendo à jurisprudência.
No final da audiência, o advogado Carlos Melo Alves explicou aos jornalistas que o tribunal entendeu que, da produção de prova realizada em julgamento, resultaram novos factos que deverão ser discutidos para eventual inclusão no elenco de factos provados.
Segundo o defensor, algumas das alterações poderão agravar a responsabilidade criminal de determinados arguidos. Como exemplo, referiu que a acusação inicial apontava para a existência de um líder da alegada associação criminosa, entendimento que o tribunal terá agora afastado.
“O tribunal entendeu que não existe um líder da associação criminosa”, afirmou, acrescentando que alguns dos arguidos poderão não vir a ser condenados pelo crime de associação criminosa, enquanto outros poderão ver agravada a sua posição processual.
Melo Alves criticou ainda a forma como as alterações foram apresentadas, considerando que o tribunal não deveria ter dado como provados determinados factos antes de permitir o exercício pleno do contraditório por parte das defesas.
Por sua vez, o Ministério Público sustenta que a alegada organização criminosa se encontrava bem estruturada e tinha como objetivo a prática de assaltos a ourivesarias na região do Alto Minho.
Dos nove arguidos julgados neste processo, apenas uma mulher prestou declarações no início do julgamento, em janeiro. Natural e residente na Galiza, Espanha, a arguida rejeitou os factos de que está acusada, afirmando apenas conhecer um dos suspeitos por este ser colega de trabalho do seu companheiro, igualmente arguido no processo.
A leitura do acórdão está agora agendada para 3 de julho, data em que serão conhecidas as conclusões do coletivo de juízes sobre os factos em julgamento e a eventual responsabilidade criminal dos arguidos.










