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Câmara quer criar uma Taxa Municipal Turística

A Câmara Municipal de Caminha lançou uma Taxa Municipal Turística, cujo Regulamento foi já aprovado pelo Executivo na quarta-feira, devendo agora ser submetido à apreciação e votação em Assembleia Municipal.

Genericamente, a taxa aplica-se a pessoas de idade igual ou superior a 16 anos e até sete noites seguidas, mas estão previstas várias exclusões. Terá um valor diferenciado por épocas: 1,50 € (1 maio a 30 setembro) e 1,00 € (1 outubro a 30 abril). Em fase de auscultação pública foram recebidos e avaliados alguns contributos. 

“A Câmara quer potenciar a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e da limpeza urbana e para tal torna-se necessário aumentar os recursos para alocar à despesa que o Turismo também traz para a autarquia”, refere o município.

A Taxa Municipal Turística foi a opção, à semelhança de outros municípios no país e por todo o mundo. 

Conforme se sublinha na proposta de Regulamento, o Município de Caminha continua a afirmar-se como um território de atração turística. Para isso contribui “a qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D´Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restaurantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo”. 

Mas “a atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados”. A proposta, aprovada, recorda as estatísticas oficiais, que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos. De facto, desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42%. 

Refere ainda a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação. 

  Nos termos do Regulamento, a taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia.