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Espanha recua e retira teste Covid-19 obrigatório nas fronteiras

Espanha vai recuar na obrigatoriedade de apresentação de teste covid-19 negativo ou prova de vacina a quem atravessa a fronteira terrestre de Portugal para Espanha, avança o Diário de Notícias, citando fonte diplomática. Segundo escreve este jornal, Espanha admitiu o “erro” e vai corrigi-lo, depois de intensas conversações diplomáticas nas últimas horas.

O Consulado Geral de Espanha em Portugal tinha anunciado que quem viajasse de Portugal por via terrestre teria de apresentar um teste negativo à covid-19, um certificado de vacinação ou de recuperação da doença.

Esta medida já se aplica a quem viaja de Portugal para Espanha pelas vias marítimas ou aéreas, mas passaria a ser obrigatório para quem cruzasse a fronteira terrestre.

“A partir de 07 de junho todas as pessoas com mais de seis anos que cruzem a fronteira terrestre entre Portugal devem dispor de alguma das certificações sanitárias exigidas a todos os passageiros que entrem em Espanha por via aérea e marítima”, referia o Consulado Geral de Espanha em Portugal na sua página da Internet.

O chefe da diplomacia portuguesa reagiu a esta medida, dizendo que “só pode ser um erro” e ameaçando com “medidas de reciprocidade”.

“Esperemos que se trate de um equívoco da DGS de Espanha, que esse erro, esse equívoco, seja corrigido rapidamente, sob pena de termos de tomar medidas de reciprocidade”, disse.

Segundo o despacho publicado no domingo e que deverá ser corrigido em breve, os portugueses ou espanhóis que atravessem a fronteira terão de ter certificado de vacinação contra a covid-19 ou de recuperação da doença, ou um teste de diagnóstico feito nas 48 horas anteriores à chegada, com resultado negativo. Os testes poderão ser PCR ou os testes antigénio, incluídos na lista de testes rápidos aprovados pela União Europeia.

Embora as fronteiras estejam abertas, os espanhóis alertam para o facto de terem controlos móveis perto da fronteira e as multas são da ordem dos três mil euros em caso de incumprimento de alguma destas normas sanitárias.

Ficariam excecionados os camionistas internacionais, trabalhadores transfronteiriços e residentes nas zonas de fronteiras, num raio de 30 quilómetros.