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Multas por usar o telemóvel durante a condução mais que duplicam

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entraram esta sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.

O valor das coimas por uso do telemóvel duplicou, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1250 euros, além da perda de três pontos na carta.

Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.

Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Outra das medidas que terá impacto na mobilidade refere-se às trotinetes eléctricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas. As que ultrapassam os 25 quilómetros por hora deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.