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Agrediu vizinho com cabo de enxada em disputa de águas

O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento de um homem de Paredes de Coura, condenado em maio a dois anos e dez meses de prisão, por ofensa à integridade física qualificada e ameaças, bem como ao pagamento de uma indemnização de quatro mil euros, avança o Jornal de Notícias.

O tribunal local considerou provado que, em 2019 e 2020, Arnaldo Pereira deu com o cabo de uma enxada na testa de um vizinho, numa disputa de águas num terreno rústico.

A seguir, ameaçou-o de morte, por a vítima ter reclamado do facto de um rebanho de ovelhas do arguido ter entrado no seu terreno. Mais tarde, ameaçou-o de novo.

Em 21 de novembro, a Relação deu provimento ao recurso do arguido, porque os juízes vianenses alteraram os factos da acusação, condenando-o por ofensa à integridade física qualificada, quando só estava acusado de “ofensa simples”.

“O crime de ofensas à integridade física qualificada (artº. 145º, nº 1, al. a) e nº 2 e artº. 132º, nº 2, al. h) do Cód. Penal) tem uma moldura penal mais grave do que o crime de ofensas à integridade física simples (artº. 143º, nº 1 do Cód. Penal), pois este é punível com pena de multa ou pena de prisão até 3 anos, enquanto aquele é punível com pena de prisão até 4 anos”; pode ler-se no Acórdão do Tribunal de Guimarães.

Esta alteração “substancial” obrigava o Tribunal de Viana a dar à defesa 15 dias para contestar, o que não sucedeu e tornou nulo o acórdão.

Desta forma, o caso vai ser julgado novamente em Viana do Castelo.