O grupo Avic anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que julgou “totalmente improcedente” a ação contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.
“A empresa não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”, refere um comunicado enviado hoje às redações.
A empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda., que faz parte do grupo Avic, adianta ter tomado conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de 23 de outubro de 2026, no processo que moveu contra o Município de Viana do Castelo.
“Nesse processo, a empresa pede a compensação do défice de exploração do serviço público de transporte na carreira Braga – Viana do Castelo, entre 2021 e 2024”, explica a transportadora.
Na sexta-feira, a Câmara de Viana do Castelo revelou que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada pelo grupo Avic contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.
Até 2023, o valor das compensações por OSP foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.
Em 2024, a proposta da Câmara de Viana do Castelo foi de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros, tendo sido rejeitada pela transportadora que reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, também reclamados pela empresa, relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.
O impasse levou a que, em junho de 2024, a empresa António dos Prazeres da Silva & Filho decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, assim como em vários horários em diversas linhas, por gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista”.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, de 23 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou “a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu” a Câmara de Viana do Castelo.
A “empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”.
O tribunal “dá relevância aos protocolos assinados com o município, considerando que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”.
Segundo o tribunal, a empresa “age em abuso de direito, ao reclamar valores superiores aos dos protocolos que voluntariamente subscreveu”.
“O valor de referência de 2020 foi proposto pela própria Autora, e esta nunca demonstrou, com elementos contabilísticos, que a compensação fosse deficitária ou que os custos invocados decorressem do cumprimento das obrigações de serviço público”, lê-se no acórdão com 33 páginas.
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