Um homem foi hoje condenado pelo Tribunal do Porto a quatro anos e sete meses de prisão, suspensa por cinco anos, pela prática de dois crimes de pornografia de menores agravados.
O homem, residente em Ponte de Lima, estava a ser julgado naquele tribunal por dois crimes de pornografia de menores agravados, através de redes sociais, partilha e detenção de ficheiros de teor pornográfico.
O arguido foi condenado ao pagamento de 4.500 euros a favor da Casa do Caminho, uma instituição de solidariedade que alberga crianças em situação vulnerável localizada na Senhora da Hora, concelho de Matosinhos.
Terá, ainda, o dever de se sujeitar a diagnóstico terapêutico e acompanhamento médico, ficando proibido de frequentar redes sociais, bem como de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva menores.
O arguido está, também, proibido de confiança de menores e à inibição de responsabilidades parentais como adoção, por exemplo, por um período de quatro anos.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), em 12 de junho, o homem “manteve conversas de cariz sexual com uma menor, de 8 anos, nas quais, em diversas ocasiões, lhe solicitou o envio de fotografias e vídeos com exibição dos órgãos sexuais e em poses sexualizadas, o que conseguiu”.
Nas conversas, “o arguido ainda abordou a menor para um encontro, que não veio a suceder”.
Segundo o MP, o homem “detinha dois telemóveis contendo conversas similares com uma outra menor, de 11 anos, e ficheiros de imagem e vídeo de órgãos sexuais e em poses sexualizadas desta, que obteve através do WhatsApp, assim como outros 36 outros ficheiros de imagem e vídeo de igual teor relativos a menores de 18 anos de idade, oitos quais de menores de 14 anos”.
Após um julgamento que decorreu à porta fechada por em causa estarem crimes sexuais, o tribunal considerou que ficou provado que o homem “agiu com dolo direto”.
“Sabia que eram menores e esse facto não o coibiu de atuar da forma que atuou”, disse hoje a juíza na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal do Bolhão, considerando “toda a conduta muito gravosa, mas especialmente a conduta com uma menor e o recurso às redes sociais”.
Admitindo que o arguido “confessou integralmente e sem reserva” e que ficou também provado que este não tem antecedentes criminais, a juíza sublinhou que em causa estão “crimes particularmente perturbadores da tranquilidade pública”.
“Não me convenceu do arrependimento sincero, até pela forma como o senhor se posicionou”, disse a juíza.
Além da confissão integral, foram considerados determinantes para aplicação da pena a prova pericial aos telemóveis, as declarações para memória futura da menor, bem como o depoimento do inspetor da Polícia Judiciária.
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