A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) colocou esta terça-feira em consulta pública, o relatório de avaliação ambiental preliminar do Programa de Prospeção e Pesquisa de Lítio das oito potenciais áreas para lançamento de procedimento concursal.
O período de consulta está disponível até ao dia 10 de novembro.
“[…] No que respeita à revelação e aproveitamento de depósitos minerais, foi determinada a realização de uma avaliação ambiental, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, abrangendo as oito áreas que, potencialmente, poderão integrar o procedimento concursal por indiciarem a presença relevante do recurso”, lê-se no ‘site’ Participa (https://participa.pt/).
No relatório de avaliação ambiental preliminar, foram analisadas oito áreas do Norte e Centro do país: Arga (Viana do Castelo), Seixoso-Vieiros (Braga, Porto e Vila Real), Massueime (Guarda), Guarda – Mangualde (quatro zonas espalhadas por Guarda, Viseu, Castelo Branco e Coimbra) e Segura (Castelo Branco).
A área que o relatório designa como “Arga”, possui uma área total de 247.657 Km2 e está dividida em 3 blocos (A,B e C).
Apesar de excluir o perímetro específico da Serra D’Arga, a área proposta para prospeção de lítio, abrange os concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Paredes de Coura, Ponte de Lima e Viana do Castelo.
De acordo com a avaliação, o Programa de Prospeção e Pesquisa de Lítio (PPPLítio) “constitui uma oportunidade para que a sociedade e a economia evoluam para descarbonização da economia e prossigam a estratégia da transição energética”.
“O grupo de trabalho do Lítio, refere que ocorreu um aumento da procura de Lítio impulsionado, em grande parte, pela importância desse metal, não só a nível tecnológico, mas em especial pela sua utilização nas baterias de veículos elétricos, e justificado pela circunstância de Portugal dispor de condições geológicas fortemente favoráveis à ocorrência de minerais de Lítio”, é explicado.
No entanto, o relatório indica que o conhecimento geológico e mineiro nas várias áreas com potencial litinífero é “inconsistente e incompleto”, tornando a prospeção e a pesquisa “mais relevante e necessária”.
“Quando a prática dessas atividades de investigação, na sua grande maioria não invasivas, ocorrer de forma responsável e sustentável permite retirar vários benefícios ao mesmo tempo que provoca prejuízos mínimos para o ambiente”, anota.
Entre várias medidas propostas, o documento destaca o desenvolvimento de um plano de documentação, a implementação de mecanismos de reclamação acessível para a gestão de potenciais conflitos e promoção de ações de acompanhamento das atividades de prospeção conjuntas entre a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e outras entidades.
Para o ato concursal, o relatório ambiental do PPPLítio alerta para a exclusão de áreas de maior intensidade urbana, funcional e demográfica das operações de prospeção.
Segundo o documento, deve-se ainda privilegiar os fornecedores e a mão de obra locais nas diferentes atividades, não afetando as ocorrências arqueológicas ou arquitetónicas classificadas com valor patrimonial levado, alertando que a intervenção no subsolo deve ser minimizada numa faixa de pelo menos 300 metros em torno da respetiva linha de água.
“As empresas que vierem a executar a prospeção e pesquisa, devem apresentar um plano de eficiência hídrica e de proteção dos recursos hídricos potencialmente afetados. Devem ser utilizadas as melhores técnicas disponíveis de forma a minimizar possíveis impactes”, observa.
O relatório acrescenta que, do ponto de vista ambiental, “a prospeção e pesquisa poderá ter efeitos na qualidade do ambiente nomeadamente no que respeita ao fator ambiental água”, mas que a “grande maioria das atividades […] não gera impactes nos recursos hídricos e hidrogeológicos à escala local e regional”. “[…] Se existirem, representam um risco muito baixo para o ambiente e para a sociedade”, conclui.