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Profissionais devem registar diariamente presença ou ausência de sintomas da covid-19 – DGS

Os profissionais de saúde que estão a prestar cuidados a doentes com Covid-19 devem registar diariamente a presença ou ausência de sintomas compatíveis com a doença, como febre ou tosse, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS).

“A identificação precoce de sintomas nos profissionais de saúde permite assegurar o seu adequado encaminhamento clínico e definir as medidas de controlo da infeção e de prevenção adequadas, para todas as pessoas que se encontram nas instituições de saúde”, refere a orientação da DGS, publicada no sábado e dirigida aos “profissionais de saúde com exposição a SARS-CoV2”.

Segundo o documento, o risco de exposição profissional ao novo coronavírus deve ser minimizado pela adoção de todas as recomendações de prevenção e controlo de infeção, incluindo o uso do equipamento de proteção individual (EPI).

“Os profissionais de saúde estão na linha da frente da prestação de cuidados a doentes com Covid-19, pelo que têm um maior risco de exposição profissional ao coronavírus SARS-CoV-2”, sendo “indispensável assegurar a sua saúde e segurança”, afirma a orientação.

Para isso, devem cumprir as recomendações de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente a higiene das mãos, e a utilização de máscara cirúrgica ou o equipamento de proteção individual (EPI) adequado para a atividade clínica, de acordo com as recomendações para a pandemia Covid-19.

Segundo a DGS, um profissional de saúde é considerado “contacto próximo de alto risco” quando faz “a prestação direta desprotegida de cuidados a casos confirmados de Covid-19 [sem EPI]” ou quando lida laboratorial com amostras biológicas de SARS-CoV-2 em ambiente laboratorial.

A autoridade de saúde refere que deve limitar-se “ao mínimo possível” o número de profissionais de saúde expostos a doentes com Covid-19 e que, “sempre que exequível, deve-se privilegiar a afetação de equipas dedicadas à prestação de cuidados a estes doentes”.

“Os movimentos dentro da instituição devem ser limitados ao estritamente necessário”, recomenda a orientação, que ressalva que “as situações não previstas” no documento “devem ser avaliadas caso a caso”.

Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de alto risco de exposição com doente com Covid-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa, durante 14 dias desde a data da última exposição, pela autoridade de saúde local.

“Estes profissionais ficam em isolamento profilático, com restrição para o trabalho, durante o período de vigilância ativa”, determina a DGS.

Se durante este período, desenvolverem febre, tosse ou dificuldade respiratória devem contactar a autoridade de saúde local para que sejam iniciados os procedimentos de caso suspeito e efetuados exames laboratoriais para identificação de SARS-CoV-2.

“Se o caso for confirmado, deve dar conhecimento ao seu superior hierárquico, que informará os respetivos serviços”, mas se no final do período de isolamento profilático não desenvolver sintomas da doença, o profissional regressa ao trabalho, sendo submetido a exame ocasional, com registo na Ficha de Aptidão para o Trabalho.

Portugal, que registava no sábado 12 mortes e 1.280 infeções confirmadas, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.