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Fortim da Atalaia classificado como Imóvel de Interesse Público ao fim de 40 anos

O fortim da Atalaia, em Vila Nova de Cerveira, já é Imóvel de Interesse Público, como consta da portaria hoje publicada em Diário da República, quase 40 anos depois da Câmara local ter iniciado o processo de classificação.

De acordo com a portaria assinada pelo ministro da Cultura, o fortim da Atalaia, situado em Alto do Lourido, na União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, no distrito de Viana do Castelo, “possui grande relevância histórica e patrimonial, destacando-se a originalidade da sua estrutura, a sua importância no âmbito da arquitetura militar e da defesa da raia minhota”.

Propriedade privada, o fortim da Atalaia, datado do século XVII, “é a mais pequena das fortificações que constituíram o conjunto defensivo de Vila Nova de Cerveira, garantindo a sua participação na defesa do Minho durante as Guerras da Restauração”.

Em comunicado, hoje, o presidente da câmara, Fernando Nogueira, afirmou ter sido “um percurso longo e difícil”, acrescentando que a classificação agora alcançada “constitui uma das formas de conseguir avançar com a preservação e valorizarão digna e efetiva da Atalaia”.

“Além de ficar legalmente protegida, abrem-se janelas de oportunidade para recorrer a fontes de financiamento para sua reabilitação”, afirmou, na altura, o presidente da câmara, Fernando Nogueira, citado na nota.

Segundo a portaria hoje publicada, “a Atalaia situada em Alto do Lourido, Lovelhe, em posição elevada, a meia encosta, e detendo um amplo sistema de vistas, funcionaria como complemento da defesa de Vila Nova de Cerveira e do Forte de Lovelhe”.

Em março passado, o ministro Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes deu parecer favorável à classificação, processo iniciado pela câmara local há quase 40 anos.

“Embora se atribua a construção ao esforço militar de meados do século XVII, a sua tipologia denuncia ainda os modelos renascentistas, de influência italiana, que caracterizaram a primeira metade do século XVII, sendo mesmo possível que a intervenção setecentista tenha reformulado uma estrutura de origem medieval”, adianta o documento.

A classificação reconhece o interesse do imóvel “como testemunho notável de vivências ou factos históricos” e realça ainda “o valor estético, técnico e material intrínseco, a conceção arquitetónica e paisagística”, bem como a sua importância para a “memória coletiva e do ponto de vista da investigação histórica ou científica”.