Os produtores portugueses com mais de 350 galinhas poedeiras voltam a estar obrigados, durante o mês de setembro, a declarar o número de aves existentes nas suas explorações à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito de uma obrigação legal prevista na legislação nacional.
A Declaração de Existências de Galinhas Poedeiras destina-se a manter atualizado o registo nacional de efetivos avícolas, permitindo às autoridades acompanhar a produção, reforçar o controlo sanitário e garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal aplicáveis ao setor.
De acordo com a DGAV, a obrigação aplica-se a todas as explorações com mais de 350 galinhas poedeiras, independentemente da dimensão da atividade ou do destino da produção.
A declaração deve indicar o número total de aves existentes na exploração na data de referência definida pelas autoridades.
Estão isentos deste procedimento os estabelecimentos com menos de 350 galinhas poedeiras e as explorações dedicadas à criação de galinhas poedeiras reprodutoras, que seguem um regime de registo próprio.
Assim, quem possui apenas um pequeno galinheiro para consumo familiar não necessita de apresentar esta declaração.
A obrigação resulta da aplicação de diretivas europeias relativas à proteção das galinhas poedeiras e ao registo das explorações avícolas, estando enquadrada, em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 72-F/2003 e pelo Despacho n.º 293/2015, que estabelece a forma e a periodicidade da comunicação.
Foto: DR










