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Tribunal Constitucional rejeita referendo sobre eventual saída de Valença da Águas do Alto Minho

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a proposta de perguntas a referendar sobre a saída de Valença da empresa Águas do Alto Minho (AdaM) por constituírem “um fator pernicioso de confusão para o eleitor” e poderem “gerar um resultado contraditório”.

As duas perguntas que constam da proposta de realização de um referendo local à saída de Valença da AdAM, apresentada pelo deputado eleito pelo PSD Paulo Esteves e aprovada, por maioria, em 28 de abril pela Assembleia Municipal daquele concelho do distrito de Viana do Castelo, incidem sobre a permanência ou saída do município da empresa que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico.

“Dado que as duas perguntas incidem sobre o mesmo objeto e têm a mesma estrutura sintática, apenas divergindo no emprego dos termos contrários ‘permanência’ e ‘saída’, a sua coexistência comporta manifestamente a possibilidade de a consulta popular gerar um resultado contraditório”, sustenta o TC.

Segundo o acórdão do TC, de 13 de maio e disponível na página da Internet daquele tribunal, “a bivalência das perguntas aprovadas, tomadas individualmente, não é suficiente para dar por observadas as exigências contidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Referendo Local (LORL)”.

“Pretende a saída do Município de Valença da AdAM, S.A. (Águas do Alto Minho, Sociedade Anónima)? e Pretende a permanência do Município de Valença da ADAM, S.A. (Águas do Alto Minho Sociedade Anónima)?”, são as questões propostas no requerimento aprovado pela Assembleia Municipal de Valença.

Segundo o relator, o juiz conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, dada a “oposição semântica dos termos em cada uma das perguntas, a resposta afirmativa a uma implica logicamente a resposta negativa à outra – e vice-versa, no caso de a resposta ser negativa”.

“Caso seja dada resposta afirmativa ou negativa a ambas as questões, o sentido da consulta é irremediavelmente equívoco, sendo tal hipótese empiricamente possível, uma vez que as leis da lógica são – como quaisquer leis normativas – suscetíveis de ser violadas por seres humanos. É evidente que esta possibilidade não pode ser admitida, com a agravante de a colocação simultânea de ambas as questões constituir um fator pernicioso de confusão para o eleitor”, frisa o acórdão.

O TC admite que a “matéria” em causa “se reveste de inequívoco interesse local” e, portanto, passível de ser “referendável” a nível local, mas considera que mesmo que fosse “ultrapassável” a “bivalência das perguntas aprovadas” pela “eventual eliminação” de uma delas, “subsiste um problema adicional e irremediável” relacionado com a “eventual desvinculação do município de Valença da parceria que deu vida” à AdAM.

“A única forma pela qual o município de Valença se pode desvincular da parceria é por via da alienação das participações sociais que tem na Águas do Alto Minho, S.A., ou seja, por via da transmissão das ações de que seja titular”, sustenta o TC.

Para o tribunal, “não tendo o município de Valença condições legais para garantir que, caso o resultado do referendo local seja no sentido da saída da Águas do Alto Minho, S.A., esse efeito jurídico seja alcançado, fica comprometida a eficácia do referendo”.

“Com efeito, o único ato que se inscreve nos poderes do município de Valença, caso seja confrontado com uma decisão no sentido da alteração do atual estado de coisas, é o de iniciar as diligências tendentes à transmissão das ações de que é titular”, observa o TC.

O acórdão conclui que, “em função da natureza do concreto objeto sobre o qual incide o referendo, a plena eficácia de um dos dois possíveis resultados não está assegurada, por as condições de que tal depende não se inscreverem nos poderes de que dispõe o município de Valença, o mesmo não pode ser admitido (…), o que determina a rejeição do respetivo requerimento”.

Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja atividade operacional teve início a 01 de janeiro de 2020.

A empresa de gestão das redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico é detida em 51% pela Águas de Portugal (AdP) e em 49% pelos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS), que compõem a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho.

Três concelhos do distrito – Ponte da Barca (PSD), Monção (PSD) e Melgaço (PS) – reprovaram a constituição daquela parceria.

A AdAM, com sede em Viana do Castelo, começou a operar em janeiro de 2020, “dimensionada para fornecer mais de nove milhões de metros cúbicos de água potável, por ano, e para recolher e tratar mais de seis milhões de metros cúbicos de água residual, por ano, a cerca de 70 mil clientes”.

A constituição da empresa tem sido contestada por vários partidos e pela população, que se queixam do aumento “exponencial” das tarifas e do “mau” funcionamento dos serviços.