A partir de 8 de fevereiro e terminados os 15 dias da interrupção letiva em vigor, os alunos do ensino básico e secundário regressam às aulas à distância.
Para compensar esta pausa forçada, o que deviam ser as pausas letivas tradicionais vão passar a ser dias de aulas, online ou presenciais, consoante a evolução da situação epidemiológica no país nessas alturas.
O ministro da educação garantiu que há um “calendário a cumprir”. “Esses dias terão que ser necessariamente compensados e muitas das escolas do ensino particular ou cooperativo costumam seguir o calendário das escolas públicas”, sublinhou.
No Carnaval, Tiago Brandão Rodrigues confirmou que os três dias de interrupção lectiva (15, 16 e 17 de Fevereiro) serão de actividade escolar, não se sabendo ainda se serão presenciais ou à distância.
No que toca às férias da Páscoa, o ministro disse que “pelo menos o dia 25 e 26 de Março serão de actividades lectivas”. Recorde-se que a interrupção letiva prevista nessa altura, iria de 24 de março a 5 de abril. Por isso os dias 25 e 26 deverão ser de trabalho (espera-se), já na escola.
A última compensação, será feita com a adição de mais uma semana após o final do ano letivo que estava previsto.
Uma das medidas previstas no decreto que renova o Estado de Emergência, aprovado esta quinta-feira no Parlamento, tem precisamente a ver com a “alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame.”










