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Permitido circular entre concelhos no Natal

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal, poderá circular-se na via pública até às 02h00, anunciou este sábado o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.

No Ano Novo está proibida a circulação entre concelhos, uma medida em vigor entre 00h00 do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro.

Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública é permitida até às 02h00 da madrugada do Ano Novo e, no dia 1, há liberdade de circulação até às 23h00. Não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.​