Os viajantes provenientes de Portugal e de cinco comunidades do norte de Espanha que visitem a Galiza a partir de quarta-feira, terão de fazer um registo em que fornecem os contactos, foi esta terça-feira publicado no Diário Oficial da Galiza.
De acordo com a norma publicada, a medida é aplicável a visitantes de países com alta incidência de casos de Covid-19, onde as autoridades galegas incluem entre outros Portugal ou Bélgica, assim como a turistas ou residentes que tenham estado, nos últimos 14 dias, nas comunidades espanholas de Aragão, Catalunha, Navarra, País Basco e La Rioja.
Estes são, segundo a mesma fonte, territórios que nos últimos 14 dias tiveram uma incidência cumulativa (IA) de casos de covid-19 por 100.000 habitantes 3,5 vezes superior à da Galiza.
A lista de países e territórios com limitações de entrada na Galiza inclui 23 Estados da Europa, toda a África, grande parte do continente americano e cerca de 30 nações asiáticas.
Na Europa, a obrigação de comunicar os dados é estabelecida para quem chega à Galiza a partir de Portugal, Albânia, Andorra, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Checa, Kosovo, Luxemburgo, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Macedónia do Norte, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia e Ucrânia.
Em Espanha, a medida afetará quem chegar à Galiza a partir de Aragão, Catalunha, Navarra, País Basco e La Rioja.
A obrigação de comunicar os dados detalhados de contacto também se estende aos países para os quais há falta de informações ou dados confiáveis sobre a situação epidemiológica, o que significa que será aplicada a todos os viajantes de qualquer país africano.
Na América, os países afetados são Argentina, Bahamas, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Monserrate, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, San Vicente e Granadinas, São Martinho, Suriname, Ilhas Tortuga, Estados Unidos, Ilhas Virgens, Venezuela, Haiti, Jamaica e Nicarágua.
A medida será ainda aplicada aos viajantes que provenham de países asiáticos como o Bahrein, Bangladesh, Índia, Irão, Iraque, Israel, Cazaquistão, Koweit, Quirguistão, Líbano, Maldivas, Omã, Palestina, Filipinas, Qatar, Arábia Saudita, Singapura, Emirados Árabes Unidos, Uzbequistão, Afeganistão, Butão, Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Mongólia, Mianmar, Nepal, Paquistão, Síria, Tailândia e Vietname.
A lista será atualizada a cada 15 dias e os dados recolhidos serão apagados após 28 dias.
Internacionalmente, a ‘Xunta’ (Governo da comunidade autónoma da Galiza) “reconhece os poderes do Governo” e lembra que “os passageiros provenientes de qualquer aeroporto ou porto estrangeiro devem preencher um formulário” relativo a dados sobre a saúde.
Por isso, indica o diário oficial da região, essas pessoas podem ser isentas de cumprir a mesma obrigação na Galiza “sempre que a administração geral do Estado ceda as informações de contacto à administração regional”.