A recolha de embalagens de plástico não reutilizáveis de bebidas, através de máquinas automáticas, foi implementada esta sexta-feira em 23 grandes superfícies comerciais de norte a sul do país.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática adianta que os consumidores podem agora depositar nas máquinas automáticas embalagens de água, sumos, refrigerantes ou bebidas alcoólicas e receber, em troca, um talão de desconto por cada garrafa.
O valor do talão de desconto varia de acordo com a capacidade da embalagem devolvida pelo consumidor. São dois cêntimos por embalagens até 0,5 litros e cinco cêntimos por embalagens com capacidade de mais do que 0,5 litros e menos do que dois litros. Estes valores podem depois ser utilizados em compras de valor igual ou superior, na loja onde as garrafas foram entregues, ou doados a uma instituição de solidariedade social.
As máquinas foram “instaladas na área de cada um dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, atendendo a critérios de densidade populacional e de participação de grupos da grande distribuição”, explica a nota do Ministério.
Esta medida faz parte de um projeto-piloto, que conta com um financiamento de um milhão e 665 mil euros do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e Ação Climática e resulta da candidatura de um consórcio liderado pela Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente.
A atribuição de um prémio ao consumidor pela devolução das garrafas pretende “incentivar a devolução de embalagens não reutilizáveis em plástico” e “garantir o encaminhamento para reciclagem de elevada qualidade, permitindo a incorporação em novas garrafas de bebidas, maximizando-se a circularidade dos materiais”.
Segundo o Ministério, “está ainda previsto um plano de comunicação e de sensibilização para informar e esclarecer o consumidor sobre o tipo de embalagens abrangidas e as exigências aquando da sua deposição nas máquinas: não conterem líquidos ou outros produtos no interior, não serem espalmadas e estarem devidamente fechadas com as respetivas tampas, apresentando o código de barras legível”.
“Com este sistema de incentivo, pretende alcançar-se o cumprimento de metas de recolha (50% do potencial de recolha), de reciclagem (97%) e de incorporação de plástico reciclado na produção de novas garrafas de bebidas (50%)”, considerando que “os sistemas de depósito já existem em diversos estados-membros, permitindo atingir metas de recolha acima dos 80%”, refere ainda aquela nota.
“A realização deste projeto‐piloto constitui uma oportunidade para adquirir experiência e produzir ensinamentos para a definição e implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022”, conclui.










