O Tribunal de Contas (TdC) detetou ilegalidades em dois contratos de tratamento de roupa hospitalar celebrados pela Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), que obrigavam a fiscalização prévia por ultrapassarem o valor definido permitido por lei.
Em causa, segundo um relatório do Tribunal de Contas, estão dois contratos de aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar celebrados pela ULSAM, em 2018, no valor de mais de 1,1 milhões de euros e, outro, em 2019, de mais de 1,2 milhões de euros.
Segundo a decisão do TdC, datado de janeiro, publicado no dia 03 na página da Internet do Tribunal de Contas, e hoje consultado pela Lusa, os juízes apontam a existência de indícios de “ilegalidades na execução dos protocolos e identifica os eventuais responsáveis”, recomendando à ULSAM “o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos”.
“Não está em causa, nem se coloca em dúvida, a necessidade da aquisição dos serviços em apreço para o normal funcionamento da ULSAM e que os mesmos devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta. Não obstante, essa necessidade tem de ser satisfeita com respeito pelo princípio da legalidade a que toda a atividade, quer da administração pública quer das entidades públicas empresariais, está sujeita”, refere o documento de 40 páginas, também remetido à ministra da Saúde e ao Ministério Público.
Na resposta escrita a um pedido de esclarecimento da Lusa, a administração da ULSAM indica hoje que, “em tempo, exerceu o seu contraditório, apontando e realçando os fundamentos segundo os quais entende ter agido com a devida legalidade e propriedade”.
“Não foram isentas as circunstâncias relacionadas com os constrangimentos nos recursos humanos disponíveis, nos serviços hoteleiros e aprovisionamento da ULSAM, motivo pelo qual os contratos só puderam ser enviados ao TC nas respetivas datas, e que este reputou como tardias”, refere o esclarecimento.
Na decisão, os juízes do TdC referem que “um dos requisitos legais para que os protocolos possam ter execução, quer material (uma vez que foram outorgados com um valor superior a 950.000 euros) quer financeira, é a sua prévia sujeição a fiscalização prévia do TdC e a concessão do respetivo visto, o que tem de legalmente ocorrer antes da produção de qualquer efeito”.
No relatório sobre ação de apuramento de responsabilidade financeira dos dois contratos de aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar celebrados pela ULSAM são “indiciados responsáveis pela prática da infração” o presidente do conselho de administração, dois vogais executivos, a diretora clínica para os cuidados primários, diretora clínica para os cuidados hospitalares e a enfermeira diretora.
“No caso concreto, os atos ilícitos foram praticados pelo conselho de administração que, sendo o órgão competente para adjudicar e autorizar as despesas em apreço(…) permitiu a execução ilegal de ambos os protocolos, designadamente antes da pronúncia do TdC, em sede de fiscalização prévia, já que os mesmos nunca podiam, assim, ter sido enviados e apreciados pelo TdC antes de 01 de janeiro de 2018 e 2019, respetivamente”, lê-se no documento.
Na resposta à Lusa, a administração da ULSAM refere que no contraditório ao TdC “é também recordado que todas as formalidades foram cumpridas, por forma a que o TdC tenha entendido – como entendeu -, visar os respetivos contratos, o que dificilmente sucederia em face de qualquer ilegalidade manifesta, não tendo a ULSAM efetuado qualquer pagamento em momento anterior do visto do TdC”.
“Sempre o conselho de administração procedeu e procederá por forma a salvaguardar os utentes, já que a temática da roupa hospitalar (que inclui necessariamente o fardamento do pessoal clínico e não clínico, a roupa de cama hospitalar como lençóis, toalhas e roupa de bloco, etc.) é imprescindível para a correta operacionalização dos serviços e para a prestação de cuidados de saúde”, sublinha
A administração da ULSAM acrescenta que “aguardará com serenidade o momento de pronúncia sobre a matéria, altura em que avaliará a posição institucional e a que cada um dos seus membros adotará, sendo que de uma forma generalizada não vislumbra da matéria mais do que uma mera questão de prazos de envio da documentação para o TdC justificados pelas circunstâncias descritas no contraditório”.
Nos esclarecimentos que prestou ao TdC, a ULSAM justificou que “a prestação em causa é vital e essencial à manutenção da capacidade assistencial, não podendo ser de forma alguma interrompida, estando intimamente ligada à produção da Unidade Local de Saúde em serviços essenciais para os utentes e a manutenção do direito à vida e à saúde”.
A ULSAM adiantou que para “a prestação em questão não existem alternativas possíveis”, sendo que “dentro das opções de gestão que lhe assiste, a ULSAM optou estrategicamente pela locação de roupa hospitalar, não existindo no mercado outro operador que consiga substituir o adjudicatário nesta prestação de serviços especifica”.
“A prestação de serviços em questão é vital/crucial ao funcionamento hospitalar e dos centros de saúde, pois sem ela claudica de imediato a prestação de cuidados de toda a população do Alto Minho, fincado inviabilizada a capacidade assistencial da ULSAM, referiu.
Para a ULSAM, “sem aquela prestação de serviços, os dois hospitais e 13 centros de saúde não poderiam funcionar, uma vez que está em causa uma prestação que fornece e trata os vários tipos de roupa hospitalar, desde roupa cirúrgica (blocos operatórios) fardamento dos profissionais e a chamada ropua geral, fornecida a todos os doentes internados nos dois hospitais, nomeadamente roupa de cama e toalhas”.
Criada em 2009, a ULSAM integra o hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o hospital Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima, 13 centros de saúde, uma unidade de saúde pública e duas de convalescença, e serve uma população residente superior a 244 mil pessoas, contando com 2.500 profissionais, entre os quais 501 médicos e 892 enfermeiros.