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DIÁRIO DO MINHO

Tribunal da Relação agrava pena a homem condenado por burla em Viana do Castelo

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou de três anos e oito meses para cinco anos a pena de prisão a um homem condenado por burla qualificada em Viana do Castelo, na sequência de um recurso do Ministério Público.

De acordo com o acórdão, com data de 28 de outubro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o juiz relator invocou a “necessidade de prevenção geral” deste tipo de crime, “dada a frequência com que vem sendo cometido, sobretudo num contexto de fracos ou nulos ganhos financeiros associados aos tradicionais instrumentos de aforro e investimento”.

“As exigências de prevenção especial fazem-se sentir não só em face dos antecedentes criminais do arguido, que revelam a prática de atos ilícitos com alguma ligação com o crime, como também pela sua personalidade, pois o arguido manifesta uma completa insensibilidade perante os factos e evidencia a ausência de qualquer sinal revelador da interiorização do desvalor da sua conduta, apontando para uma personalidade pouco sensível à conformação com os valores tutelados pelas normas penais violadas”, acrescenta.

Em março, no tribunal de Viana do Castelo, o homem de 61 anos, que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 184 mil euros à vítima, uma mulher com quem manteve uma relação amorosa entre 2012 e 2015.

Contactado pela Lusa, o advogado da vítima, Pedro Meira, congratulou-se hoje com o agravamento da pena, referindo que “se coaduna mais com as necessidades de prevenção geral e especial e, sobretudo, com o elevado grau de culpa do arguido”.

No final da leitura da sentença, em março, em declarações aos jornalistas, a vítima classificou de “pequena” a pena de três anos e oito meses de prisão, “não só pelos danos monetários como pelos danos morais” que o arguido lhe “criou”.

O homem começou a ser julgado no tribunal de Viana do Castelo em outubro de 2018, por “um crime de burla qualificada”, de cerca de 200 mil euros, a uma mulher com quem se envolveu “romanticamente”.

De acordo com a acusação do MP, o arguido “agiu com a firme intenção, concretizada, de determinar a ofendida a efetuar transferências bancárias, que foram depositadas na sua conta bancária, na convicção criada de que era colaborador de corretoras e que ao investir tal montante lhe proporcionaria um rendimento de 10% ao mês, o que não correspondia à verdade, assim conseguindo, no final, um montante total de 182.150 euros”.

O MP concluiu que, “ao longo da relação, o arguido sempre teve conhecimento da situação económico-financeira da ofendida, tema pelo qual sempre demonstrou particular interesse”, apresentando-se “como negociante de peças preciosas e de metais raros, com centros de interesse em Portugal, Espanha e Inglaterra”.

O MP acrescenta que, “confiando na aparência de vida do arguido, nos sentimentos e na relação amorosa que mantinha com o mesmo”, a mulher fez, em maio de 2013, a primeira transferência, da sua conta bancária para uma conta indicada pelo arguido, a quantia de 100.000 euros.

“Para manter a aparência do negócio que teria no exterior e sem querer alarmar a ofendida até obter a última das tranches, o arguido foi pagando à mesma os referidos 10% de juros mensais. Em março de 2014 foram transferidos para o arguido os últimos 20.000 euros, quantia que o arguido sabia ser o remanescente de todas as poupanças da ofendida”, refere a acusação, adiantando que, a partir daquela data, “o arguido começou a distanciar-se fisicamente da ofendida, alegando estar em trabalho no estrangeiro”.

O homem, preso no estabelecimento prisional do Vale do Sousa, foi condenado em julho de 2016 a uma pena de sete anos pelo envolvimento num esquema de tráfico de droga que foi desmantelado, em 2015, pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da Operação “Porta 18”.

Este processo judicial envolveu mais três arguidos, designadamente o ex-motorista do presidente do Benfica e diretor do departamento de apoio aos jogadores do clube da Luz, que foi também condenado.