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Governo dá garantia de 199,5 ME para crédito às empresas exportadoras da indústria e turismo

A autorização para uma garantia pessoal do Estado de 199,5 milhões de euros ao Fundo de Contragarantia Mútuo relativa à linha de crédito às empresas exportadoras da indústria e do turismo foi, esta quarta-feira, publicada em Diário da República.

“Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de 199.500.000 euros, destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas garantias de carteira com limite máximo de 20% do montante do financiamento, prestadas no âmbito da Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, com o montante global máximo de financiamento de 1.050.000.000 euros”, lê-se no despacho n.º 1017/2022, assinado pelo ministro de Estado das Finanças, João Leão.

Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, a linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial – independentemente da respetiva dimensão e que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens – foi lançada com o montante global de 750 milhões de euros, sendo dinamizada pelo Banco Português de Fomento (BPF).

A linha prevê a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a suportar por fundos europeus.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, determinou depois o alargamento dessa linha a empresas do setor turístico que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e o aumento do montante global da linha para 1.050 milhões de euros.

Segundo se lê no texto do despacho, a implementação da linha pelo BPF “implica a concessão de garantias de carteira pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, e a concessão de garantias pessoais pelo Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, sucessivamente, para assegurar a cobertura das responsabilidades, a solvabilidade e o regular funcionamento do Sistema Nacional de Garantia Mútua”.

Para justificar a autorização da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, João Leão salienta que “as operações associadas ao crédito bancário com garantia do Fundo de Contragarantia Mútuo se revestem de manifesto interesse para a economia nacional, atendendo aos efeitos económicos resultantes da pandemia da doença Covid-19, pelo que a concessão da garantia do Estado assume inequívoco interesse público”.

O ministro das Finanças justifica ainda a autorização com o parecer favorável dado, em 03 de dezembro, pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

No parecer, Pedro Siza Vieira considera ser “inequívoca a existência de um claro interesse do Estado na implementação da linha de crédito acima referida, porquanto esta, como as linhas de crédito que as antecederam, permite que sejam prosseguidas as medidas de apoio à economia, preconizadas no programa do XXII Governo Constitucional”.

O ministro da Economia nota que, na sequência da pandemia, “as empresas enfrentam uma grave falta de liquidez em todas as áreas do país, designadamente as empresas exportadoras, através, nomeadamente, de distúrbios nas cadeias de abastecimento ou quedas abruptas da procura dirigida a empresas solventes e bem administradas, colocando em risco a sua sobrevivência”.

“A necessidade expressa de garantia pessoal do Estado justifica-se pelas circunstâncias presentemente vividas, com a incerteza associada ao futuro dos mercados e da economia. A excecionalidade da incidência da mesma sobre os referidos produtos, não sobrecarregando em demasia o sistema financeiro para que este possa continuar a servir os referidos objetivos, permite que este possa, através da redução das taxas de juro e da aceitação de um maior tipo de operações (sem descurar a respetiva análise de risco), chegar a um maior número de empresas viáveis”, acrescenta.

Podem aceder à linha destinada a empresas exportadoras da indústria e turismo micro, pequenas e médias empresas, ‘small mid caps’ e ‘mid caps’, de cariz exportador, “que não estariam em dificuldade se não fosse o surgimento da pandemia” e que não tenham beneficiado de operações de crédito ao abrigo da Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Empresas de Montagem de Eventos.

Estes apoios estão reservados a empresas que não tenham incidentes não regularizados junto da banca e do BPF ou de entidades participadas pelo BPF e que tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social (no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento sob condição de adesão subsequente a plano prestacional).