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Melgaço aposta em 12 medidas para promover a coesão territorial e atrair novos habitantes

A Câmara de Melgaço anunciou que vai dar continuidade ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS), entretanto revisto e melhorado com inclusão de medidas de apoio social e na área da habitação, criadas no âmbito da campanha “Viver em Melgaço”.

Em comunicado, a autarquia adianta que, no âmbito de apoios sociais com o propósito de melhorar as condições de vida da população, pretende incluir, em 2022, uma nova medida de apoio social, proporcionando apoio alimentar às famílias carenciadas.

“Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço que se encontrem em situação de carência económica grave, resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem impossibilitados de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com bens alimentares de primeira necessidade. Atribuiremos vales de alimentação para aquisição, nos supermercados locais, de bens alimentares de primeira necessidade, assim como produtos de higiene pessoal e habitacional”, explica o presidente da Câmara, Manoel Batista, citado na nota enviada à imprensa.

O município vai também apostar em 12 medidas para promover a coesão social:

  1. Incentivos à natalidade e adoção

Esta medida contempla a atribuição de um subsídio de nascimento e adoção, de prestação única, no valor de 500 euros para o primeiro e segundo filho, e de mil euros a partir do terceiro filho, inclusive, que beneficia exclusivamente os residentes no concelho. Esta medida inclui ainda o reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de 100 euros por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600 euros no decurso dos seis primeiros meses de vida da criança. Tais despesas deverão ser efetuadas no comércio local e serão reembolsadas após entrega do comprovativo das mesmas no Balcão Único e sujeitos à respetiva validação dos serviços de Ação Social do município.

Desde que foram criados os incentivos, Melgaço já atribuiu 545 apoios, num valor de 287.500 euros. Já os apoios com bens de primeira necessidade foram atribuídos a 122 crianças, num total de 53.569,58 euros.

  1. Apoio à primeira infância-creche

Reembolso do montante despendido com a mensalidade da creche, para os agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, com mensalidade de um limite máximo de 75 euros por criança, a ser concretizado todos os meses, mediante a apresentação do respetivo recibo até ao dia 15 do mês seguinte, no Balcão Único do Município (suspensa – a tutela isentou as famílias carenciadas na vigência do período pandémico. A retomar assim que cesse a isenção). Nesta medida, foram atribuídos 1753 apoios, num valor de 115.360,57 euros.

  1. Incentivos à formação

Incentivos atribuídos, anualmente, a cinco novos estudantes, naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados. No período 2020/21 foram atribuídos 15 apoios, num valor de 35.560 euros e, desde que foi criado o PDSS, foram atribuídos 183 incentivos, num total de 320.168 euros.

  1. Apoio aos jovens

Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para os jovens até aos 40 anos e casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos.

  1. Auxílios económicos

Os alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações vão continuar a beneficiar de auxílios económicos, para fazer face aos encargos com refeições e outro material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da escolaridade. O valor é de 60 euros para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no 1.º escalão e 30 euros para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar, o valor é de 40 euros para os alunos incluídos no 1.º escalão e 20 euros para os do 2.º escalão.

Desde 2008 e até ao ano letivo 2019/2020, a autarquia apoiou um total de 1251 alunos, num investimento de 43.080 euros.

  1. Apoio às famílias numerosas e bombeiros voluntários no ativo

A autarquia propôs a manutenção de escalões para as famílias com um agregado igual ou superior a cinco pessoas e, atualmente, estão a beneficiar deste apoio cinco famílias.

Relativamente aos Bombeiros Voluntários de Melgaço, e unicamente em contratos de serviços para habitações, será aplicado Tarifário Social Doméstico, nos tarifários de água, saneamento e resíduos. Serão considerados elegíveis os Bombeiros no Quadro Ativo, desde que comprovem a sua atividade com declaração emitida pelo Comando. Cada Bombeiro poderá beneficiar do apoio apenas num único contrato em seu nome, mesmo que não seja o proprietário da habitação ou titular de contrato de arrendamento. Estão a beneficiar deste apoio 18 famílias de bombeiros voluntários no ativo.

  1. Apoio aos idosos

A autarquia vai assegurar a manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal (incluindo os da Melsport – Melgaço, Desporto e Lazer, E.M.), tais como Piscinas Municipais, Casa da Cultura, Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, entre outros, para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Melgaço.

  1. Apoio no domínio da saúde

Esta medida é também destinada a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados, que estejam em situação de grave carência económica. Visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de 100 euros por apoio, num número máximo de três anuais, mediante comprovativo do pagamento. Desde 2016, foram atribuídos 22 apoios, num total de 1.792,90 euros.

Também neste domínio, a autarquia renova a parceria com a Associação Dignitude para a materialização do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. O programa destina-se a indivíduos carenciados residentes no concelho, abrangendo também os casos de inesperada carência económica, decorrentes de situações de desemprego repentino ou de confronto com doença incapacitante. Confere ao beneficiário portador de cartão abem uma comparticipação de 100% na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS. Nos anos de 2019 e 2020, foram atribuídos 143 apoios, num total de 3.575 euros.

  1. Apoio no consumo energético

A autarquia melgacense atribuirá um apoio de, no máximo, 50 euros, e num número máximo de três apoios anuais. Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados, que estejam em situação de grave carência económica resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com o consumo de energia elétrica. Este apoio reveste-se de caráter excecional e pontual. Mediante a apresentação de candidatura poderá ser atribuído a estes agregados apoio económico para pagamento de fatura da eletricidade.

  1. Apoio alimentar as famílias carenciadas

Ciente das necessidades económicas das famílias, agravadas ainda mais com a pandemia de Covid-19, a autarquia vai atribuiu aos agregados familiares que comprovem situação de carência económica, vales de alimentação para aquisição nos supermercados locais de bens alimentares de primeira necessidade, assim como de produtos de higiene pessoal e habitacional. O apoio a atribuir não poderá ultrapassar os 50 euros per capita, num número máximo de seis apoios anuais. Para atribuição do referido apoio, o valor de rendimento per capita não pode ultrapassar 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

  1. Manutenção de medidas de apoio ao investimento

Os empresários de Melgaço vão continuar a beneficiar da isenção de derrama desde que a sede das suas empresas esteja localizada no concelho de Melgaço. A autarquia mantém ainda o protocolo Melgaço Finicia, como instrumento financeiro de apoio à criação ou expansão de micro negócios, com investimento elegível até 45 mil euros.

Será ainda assegurada a manutenção do Gabinete de Apoio ao Investidor, que presta apoio aos munícipes para resolverem problemas burocráticos relacionados com os negócios e o investimento, nomeadamente apoio técnico especializado, dando orientações aos possíveis promotores de como devem instruir as suas candidaturas, dos trâmites a seguir, dos moldes em que se gerem os programas, entre outros.

  1. Pacote fiscal e consolidação de medidas de incentivo ao mercado da habitação

O município de Melgaço propõe-se manter a participação variável no IRS em 5%. No ano de 2021, foi transferido para o orçamento municipal um valor total de 210.387 euros do valor do IRS.

No domínio da habitação, a Câmara Municipal tem implementado medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados.

Entre as medidas constam o apoio à criação de condições de habitabilidade, de caráter temporário, em situações de carência económica comprovada em habitações particulares próprias e o apoio ao arrendamento ou crédito à habitação, também de caráter excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá ultrapassar os 100 euros mensais pelo período máximo de três meses, a agregados familiares carenciados que residam no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados, que não disponham de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional, cujos membros, em idade de escolaridade obrigatória, frequentem um estabelecimento de ensino e que, enquanto beneficiários do Rendimento Social de Inserção, esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção. Desde 2016, foram atribuídos 23 apoios, num total de 2.796,78 euros.

Ainda no âmbito dos apoios à habitação, e para além dos apoios às famílias carenciadas, o município prevê apoiar os jovens até aos 35 anos e casais cuja média de idades não ultrapasse os 35 anos, com a isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal, devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250m2 de área bruta de construção), a fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32% (havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%), bem como majoração do IMI a prédios urbanos degradados, em 30% para todo o concelho, e a minoração da taxa de IMI.

Nesta última, terá em consideração o número de dependentes em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (um dependente a cargo – 20 euros; dois dependentes a cargo – 40 euros; três ou mais dependentes a cargo – 70 euros). A minoração será ainda por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços, ou por prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural em 50%.

Estas medidas, segundo a autarquia, visam “o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento”, como solução para o problema de habitação no concelho que recai sobretudo na falta de oferta de habitação com rendas acessíveis.

Neste contexto, está a ser criado um conjunto de medidas de âmbito fiscal e algumas delas a desenvolver em regulamento próprio, de acordo com o que se impõe nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais:

  • Isenção de IMI

Durante 10 anos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, para prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos (empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento Local) e para novos edifícios multifamiliares.

  • Agravamento do IMI para imóveis devolutos

Serão implementadas as condições para a criação de uma zona de pressão urbanística: a taxa de IMI é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%, agravamento esse que tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa do IMI.

Ainda no domínio da habitação, estão previstos incentivos para construção de edifícios multifamiliares, nomeadamente a isenção de IMT e de taxas urbanísticas municipais.

Na área da Habitação, o município pretende investir em habitação a custos controlados, ampliando a resolução dos problemas habitacionais do município, “particularmente evidentes e preocupantes nos agregados com rendimentos mais baixos”.