Altominho.tv

Alterações de restrições determinadas hoje já publicadas em Diário da República

A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a vários municípios no âmbito da situação de calamidade decretada devido à pandemia de covid-19 foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor sexta-feira.

“Na sequência da revisão semanal das medidas de contenção e mitigação da doença covid-19”, foram acrescentados 16 concelhos à lista de municípios de risco muito elevado, que incluía apenas Lisboa, Albufeira e Sesimbra, e passa a abranger, também, “Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço”.

A resolução define, ainda, 26 concelhos considerados de “risco elevado”.

No Alto Minho, o único concelho que faz parte deste lote de 26, é Paredes de Coura.

Os restante concelhos são, Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Todos os cidadãos que se encontrem nos 45 concelhos que se encontram sujeitos às regras de “risco elevado” e “risco muito elevado”, determina a resolução, “devem abster-se de circular em espaços e vias públicas ou privadas equiparadas a vias públicas e permanecer no respetivo domicílio, todos os dias da semana, entre as 23h00 e as 05h00”.

Continua, também, “proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa” ao fim de semana, ou seja, “entre as 15h00 do dia 02 de julho de 2021 e as 06h00 do dia 05 de julho de 2021”.

A resolução n.º 86-A/2021 refere que a pandemia “encontra-se numa fase de crescimento, associada à presença e proliferação de variantes de preocupação” no território nacional, “registando-se um aumento de incidência, bem como do número de infetados e internados”.

“Nesse sentido”, prossegue o texto, “justifica-se a adoção de novas medidas de mitigação e contenção”, assim como a necessidade de “manter todos os cuidados que nos têm acompanhado desde o início desta pandemia”.

Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.

Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado, como Paredes de Coura, são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

As deslocações para trabalhar ou por razões familiares imperativas estão entre as exceções à proibição de circular entre as 23h00 e as 05h00, em vigor a partir de sexta-feira em 45 concelhos de Portugal continental.

A resolução que determina limitações à circulação nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de covid-19 foi aprovada hoje em Conselho de Ministros e publicada no suplemento do Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e aplica-se todos os dias.

De acordo com o documento, durante aquele período são permitidas as “deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas”, atestadas pela entidade empregadora ou pelo próprio no caso de trabalhadores independentes.

Sem necessidade de declaração estão, entre outros, profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Também podem circular sem necessidade de declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, bem como ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

“Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”, é outra das exceções, tal como “as deslocações necessárias para saída de território nacional continental” e “o retorno ao domicílio”.

Tal como referido hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, não existe nenhuma exceção relacionada com a apresentação de um teste PCR, feito nas últimas 72 horas, ou de antigénio, feito nas últimas 48 horas, ou de um certificado digital para circular entre as 23h00 e as 05h00 nos 45 concelhos, ao contrário do que acontece relativamente à proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, em vigor entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira.