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Deputado de Valença vai insistir com referendo sobre saída da Águas do Alto Minho

O deputado do PSD na Assembleia Municipal de Valença disse hoje que vai apresentar nova proposta de referendo à saída do concelho da Águas do Alto Minho, depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado a consulta aprovada em abril.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Esteves, adiantou que irá formalizar a nova proposta de referendo sobre a possibilidade de o município sair da empresa Águas do Alto Minho (AdAM), na próxima Assembleia Municipal de Valença, no distrito de Viana do Castelo, prevista para junho.

O deputado do PSD adiantou também que, face à impossibilidade de recorrer do acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional (TC), vai pedir, no prazo de 10 dias, uma aclaração e pedido de esclarecimento daquela decisão, datada de 13 maio e “aprovada com um voto vencido”.

Paulo Esteves frisou que o TC “não deveria ter-se pronunciado sobre a natureza das perguntas sugeridas, nem sobre a forma como será materializada a saída do município” da empresa que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico.

O Tribunal Constitucional rejeitou o referendo por considerar que as perguntas podem constituir “um fator pernicioso de confusão para o eleitor” e “gerar um resultado contraditório”.

As duas perguntas que constam da proposta de realização de um referendo local à saída de Valença da AdAM, apresentada pelo deputado eleito pelo PSD Paulo Esteves e aprovada, por maioria, em 28 de abril pela Assembleia Municipal incidem sobre a permanência ou saída do município da empresa.

“Dado que as duas perguntas incidem sobre o mesmo objeto e têm a mesma estrutura sintática, apenas divergindo no emprego dos termos contrários ‘permanência’ e ‘saída’, a sua coexistência comporta manifestamente a possibilidade de a consulta popular gerar um resultado contraditório”, sustenta o TC.

“Pretende a saída do Município de Valença da AdAM, S.A. (Águas do Alto Minho, Sociedade Anónima)? e Pretende a permanência do Município de Valença da ADAM, S.A. (Águas do Alto Minho Sociedade Anónima)?” são as questões que foram propostas.

“A única dúvida jurídica que eu tinha era se a matéria era ou não suscetível de referendo. O TC achou que era. Relativamente à natureza das perguntas não tinha que se ter pronunciado, nesta sede. É absolutamente extemporâneo ter-se pronunciado sobre o assunto porque é preciso ser convocada uma Assembleia Municipal extraordinária para sugerir, discutir e aprovar a respetiva pergunta a referendar. Até porque tem de ser colocada apenas uma pergunta”, explicou Paulo Esteves.

Segundo o deputado social-democrata, a proposta aprovada em abril e remetida ao TC “não precisava de incluir a pergunta a referendar”.

“As perguntas que constam da deliberação enviada ao TC foram sugeridas, não foram discutidas, em aprovadas. A única coisa que tinha de ser submetida ao TC era a deliberação da Assembleia Municipal. A matéria subjacente não tinha de acompanhar a documentação”, insistiu.

No acórdão, o TC admite que a “matéria” em causa “se reveste de inequívoco interesse local” e, portanto, passível de ser “referendável” a nível local, mas considera que mesmo que fosse “ultrapassável” a “bivalência das perguntas aprovadas” pela “eventual eliminação” de uma delas, “subsiste um problema adicional e irremediável” relacionado com a “eventual desvinculação do município de Valença da parceria que deu vida” à AdAM.

“A única forma pela qual o município de Valença se pode desvincular da parceria é por via da alienação das participações sociais que tem na Águas do Alto Minho, S.A., ou seja, por via da transmissão das ações de que seja titular”, sustenta o TC.

Para o tribunal, “não tendo o município de Valença condições legais para garantir que, caso o resultado do referendo local seja no sentido da saída da Águas do Alto Minho, S.A., esse efeito jurídico seja alcançado, fica comprometida a eficácia do referendo”.

Já o deputado do PSD defendeu ser “uma decisão política, do município e, não jurisdicional”.

“Quero que invoquem o artigo da Lei Orgânica do TC para fundamentar a pronúncia sobre matérias que não são da sua competência jurisdicional. Não tem competência orgânica, nem funcional para se pronunciar sobre o assunto”, sublinhou.

Apesar de não ter sido “formalmente notificado”, Paulo Esteves disse que “o presidente da Assembleia Municipal foi notificado, na última sexta-feira”, dispondo de “10 dias para apresentar uma aclaração e pedido esclarecimento sobre o acórdão”.

“Uma vez que a matéria é referendável, que o referendo podia ser aprovado da forma que foi, no período antes da ordem do dia da Assembleia Municipal, sem que tivesse sido necessário convocar uma sessão extraordinária daquele órgão autárquico, vou avançar com nova proposta na próxima sessão, em junho”, garantiu.

Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja atividade operacional teve início a 01 de janeiro de 2020 e que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento nos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS).

Três concelhos do distrito – Ponte da Barca (PSD), Monção (PSD) e Melgaço (PS) – reprovaram a constituição daquela parceria.