Altominho.tv

Sócios de IPSS em Ponte de Lima denunciam “ilegalidade” na composição da direção

Um grupo de sócios da Casa da Caridade Nossa Senhora da Conceição, em Ponte de Lima, classificou hoje de “enorme ilegalidade” que a presidência da direção, vaga desde novembro, seja exercida pelo vice da instituição.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o grupo constituído por 26 sócios da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) garantiu ter participado o caso à Segurança Social por ser a entidade a “quem compete a inspeção, auditoria e fiscalização” das instituições.

“As entidades competentes nesta matéria já têm conhecimento deste facto grave para o funcionamento normal e regular da Instituição – Casa de Caridade Nossa Senhora da Conceição”, refere a nota.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela agência Lusa, o Instituto da Segurança Social (ISS) referiu que, “através do Centro Distrital de Viana do Castelo, recebeu uma denúncia sobre a alegada irregularidade na constituição da direção da Casa de Caridade Nossa Senhora da Conceição, em Ponte de Lima, no fim de janeiro de 2022”.

“O departamento de fiscalização tem já um processo em curso a esta instituição”, refere a nota.

O ISS adianta que “os estatutos das IPSS têm a sua autonomia própria, é da sua competência resolver as questões que se colocam em matéria de sucessão, podendo, se tal se revelar necessário, impugnar as eleições ou mesmo apresentar uma participação junto do Ministério Público (MP)”.

O grupo de sócios adianta que, caso a Segurança Social “não atue”, vão apresentar queixa junto do Ministério Público (MP) por considerarem que “a lei não permite que o senhor vice-presidente, Pedro Saraiva, avoque a si o lugar de presidente”.

“A fazê-lo estamos perante uma enorme ilegalidade, que os sócios da instituição não podem deixar passar em claro. A isto chama-se uma fraude”, refere o documento.

A Lusa contactou Pedro Saraiva que se escusou a prestar declarações sobre o assunto.

Já o grupo de sócios que denunciou a alegada ilegalidade refere que o “senhor vice-presidente será sempre vice-presidente até ao fim do mandato, pois é o lugar para o qual foi eleito”.

“Foi para isso que a assembleia geral votou em 19 de julho de 2020. E ao vice-presidente cabe substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento. Uma vez que se trata de um impedimento definitivo do presidente, que renunciou ao lugar, será este substituído pelo suplente que se segue na ordem por que foi eleito”, sustentam.

Contactado pela Lusa, Agostinho Freitas, que em novembro de 2021 renunciou ao cargo de presidente da direção, por discordar do caminho seguido pelos restantes membros, considerando que estava a pôr em causa “cuidados elementares e básicos” aos utentes, por recusarem contratar funcionários, o lugar que deixou vago “não pode ser ocupado pelo vice-presidente, porque os cinco elementos que constituem a direção não sobem em escadinha”.

“Os estatutos da Casa da Caridade são omissos e suscitam dúvidas na sua interpretação e, por isso, temos de recorrer ao decreto-lei 172-A/2014, que é o diploma que em termos hierárquicos está acima e que aprovou os estatutos da instituição. O artigo 64 desse decreto-lei é claro: Pedro Saraiva não tem legitimidade para ocupar o lugar de presidente”, sustentou.

Agostinho Freitas disse que, de acordo com a lei, “deve ser chamado à presidência da direção o número dois que está na lista de suplentes, neste caso Rosa Pimenta”.

“A Segurança Social tem um papel de intervenção porque tem [poder] de inspeção, auditoria e fiscalização das IPSS e tem de estar atenta ao funcionamento legal das instituições. A Segurança Social não pode ter uma instituição a funcionar irregularmente porque tem acordos de cooperação com essa instituição, o que vincula a IPSS a cumprir o que está na lei”, frisou.

A Casa da Caridade de Ponte de Lima detém o Centro Comunitário de Refoios e a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) de Nossa Senhora da Conceição.
As duas respostas acolhem 157 utentes e têm 81 funcionários.