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Candidaturas a Bolsas de Estudo 1º ciclo do Ensino Superior até 15 de outubro

A Câmara de Viana do Castelo deu nota que está a decorrer, até dia 15 de outubro, o prazo de candidatura a Bolsas de Estudo do 1º ciclo do Ensino Superior atribuídas pela autarquia.

“A atribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados ou inscritos no 1º ciclo do ensino superior, residentes no concelho vianense, é uma forma de estimular a continuação dos estudos pelos alunos com menos possibilidades económicas. O objetivo é contribuir ativamente para o desenvolvimento educacional do concelho de Viana do Castelo”, disse a autarquia.

As candidaturas podem ser entregues enviando o boletim de candidatura e todos os documentos solicitados para o endereço de e-mail  coesaosocial@cm-viana- castelo.pt . O boletim de candidatura, o regulamento e restantes informações encontram-se disponíveis no site do município ( https://www.cm-viana-
castelo.pt/viver/juventude/bolsas-de-estudo-1o-ciclo-do-ensino-superior/ ) .

“As bolsas de estudo são de apoio social direto nas propinas. O número de bolsas a atribuir poderá ascender até 25, até um máximo de 20 vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior e cinco vagas para alunos que frequentem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)”.

As verbas para bolsas de estudo encontram-se inscritas no Orçamento e Plano de Atividades do Município e o valor será decidido anualmente.

A Câmara de Viana deu ainda nota que “podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: serem residentes no concelho de Viana do Castelo há pelo menos cinco anos; não serem detentores de licenciatura ou bacharelato; terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa; não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS); indicar a média de ingresso no ensino superior; não sejam beneficiários de outra bolsa de estudo ou subsídio para o mesmo fim”.