A Câmara Municipal de Viana do Castelo está a preparar um novo concurso para a concessão do Viana Camping, em Darque, e no processo judicial movido pela Orbitur o tribunal “deu razão à autarquia”, revelou hoje o presidente.
“Durante a tramitação judicial, tivemos a recomendação do tribunal de que o procedimento fosse feito pelo código de contratação pública. O que fizemos foi recuar e preparar o procedimento pela contratação pública, o que exige mais elementos”, explicou o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Luís Nobre (PS), em declarações aos jornalistas à margem da reunião do executivo.
O autarca adiantou também que “o tribunal deu razão à câmara” no processo movido pela concessionária, a Orbitur, que no âmbito de um anterior concurso para o mesmo efeito “considerava que apresentou a sua proposta em tempo útil e que a mesma devia ser considerada”.
“A proposta foi entregue de forma inconsistente e foi devolvida”, observou Luís Nobre.
O presidente da câmara assinalou que o espaço continua aberto e que pretende, com a nova concessão, modernizá-lo e levá-lo de encontro à estratégia municipal de “valorização do turismo náutico”.
Em fevereiro, a Câmara de Viana do Castelo anunciou a abertura de um concurso público para a concessão de exploração do Viana Camping, no Cabedelo, em Darque, por um valor não inferior a 3.500 euros mensais e pelo prazo de 10 anos, renovável.
A abertura do concurso público tinha sido aprovada no dia 23 de janeiro, em reunião ordinária da autarquia, com os votos favoráveis do PS, contra do CDS-PP e do PSD e a abstenção da CDU.
Em 2023, a Orbitur, empresa que deteve a exploração do parque de campismo nos últimos 60 anos, intentou um processo de contencioso pré-contratual junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto contra a Câmara de Viana do Castelo, por esta ter revogado, por unanimidade, um concurso público, concluído em agosto de 2022, para a concessão do espaço.
Na ocasião, o presidente da câmara, Luís Nobre, justificou a decisão com o facto de o concessionário, a Orbitur, ter impedido, “por duas vezes”, o acesso de funcionários municipais ao espaço para a realização de um levantamento topográfico”, já com o concurso a decorrer, “para permitir que outros potenciais interessados pudessem ter as mesmas condições e tornar as suas propostas mais competentes”.