António Costa acaba de anunciar as novas medidas para as próximas duas semanas, que entrarão em vigor a partir da próxima terça-feira, depois de o Parlamento ter renovado por mais 15 dias o estado de emergência, a pedido do Presidente da República.
António Costa falou em direto ao país, numa conferência de imprensa. Estas são as principais medidas que vão mudar as vida dos portugueses:
-Máscaras obrigatórias nos locais de trabalho
As máscaras vão ter de ser usadas obrigatoriamente nos locais de trabalho.
Já era obrigatório em espaços públicos fechados e na via pública e agora passa a ser também nos locais de trabalho, exceto quando são trabalhos “isolados”, diz o primeiro-ministro.
-Governo proíbe circulação entre concelhos nos primeiros feriados de dezembro
O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5 horas de 2 de dezembro; e as 23 horas de 4 dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.
A ideia é evitar a circulação de pessoas durante as pontes que resultam dos feriados (1 e 8 de dezembro).
-Escolas fechadas nas vésperas dos feriados de dezembro e tolerância de ponto
O Governo vai também suspender atividade letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Será dada tolerância na função pública nesses mesmo dias.
António Costa apelou ainda ao setor privado para que suspensa “a sua laboração” com a dispensa de trabalhadores naquelas datas, para que haja “no início de dezembro quatro dias com risco de circulação reduzido”.
-Teletrabalho obrigatório vai ser fiscalizado a partir desta semana
Nos concelhos onde há mais de 240 casos por cem mil habitantes, o Governo lança agora uma “ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório” porque “há um grande incumprimento” desta medida, diz Costa.
A ministra do trabalho “já deu ordem para essa ação” pela Autoridade pelas Condições do Trabalho, explicou o primeiro-ministro.
-Concelhos com mais de 480 casos continuam terão recolhimento obrigatórios também nos feriados
O primeiro-ministro explica que nesta quinzena (que apanha dos dois feriados de dezembro) ainda “não é oportuno diferenciar medidas” entre os concelhos que têm mais de 48o casos por cada cem mil habitantes e os que têm mais de 960.
Ou seja, mantêm-se as que estão hoje em vigor e são acrescentadas estas:
- proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e 5h;
- nas vésperas dos feriados têm de encerrar estabelecimentos comerciais a partir das 15 horas;
- estas medidas dos fins de semana são também para vigorar nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Todas estas medidas foram anunciadas em conferência de imprensa realizada após o conselho ministro para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.