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Incêndios: Municípios têm até hoje para limpar terrenos de proprietários incumpridores

As câmaras municipais têm até hoje para assegurar a limpeza de terrenos, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, de forma a evitarem a penalização em relação às transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

No âmbito do Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido na lei do Orçamento do Estado para 2019, à semelhança de 2018, as câmaras municipais têm de garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”.

Se os municípios não cumprirem com o prazo para limpeza de terrenos, que termina hoje, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

Apesar de a lei prever esta penalização, o Governo assegurou que, em 2018, “não foi efetuada qualquer retenção” do FEF das câmaras municipais, referindo que “a retenção, neste âmbito, dependia de comunicação do incumprimento”.

De acordo com a lei, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível”, trabalhos que tinham que ser assegurados até 15 de março.

Em caso de incumprimento deste prazo, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre 01 de abril e 26 de maio deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) instaurou “1.710 autos de notícia por contraordenação”, devido à falta de gestão de combustível (limpeza da floresta), numa média de 40 infrações por dia durante este período.

Durante o ano de 2018, esta força de segurança levantou 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais, o que corresponde a uma média de 23 infrações identificadas por dia.

Para que os municípios possam substituir-se aos proprietários em incumprimento, a lei determina que “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.

De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem candidatar-se, até 30 de setembro, à linha de crédito para financiamento da limpeza da floresta, no montante total de 50 milhões de euros, tal como aconteceu em 2018.

Em 2018, foram apenas 18 os municípios que se candidataram à linha de crédito, designadamente as câmaras municipais de Torres Novas, Vagos, Covilhã, Fundão, Pombal, Valença, Vila Nova de Cerveira, Penalva do Castelo, Baião, Águeda, Cadaval, Penela, Sardoal, Viana do Castelo, Arganil, Sever do Vouga, Amarante e Condeixa-a-Nova, solicitando um montante total de 6.928.478 euros.

Sem adiantar qual o caso de cada município, o Ministério da Administração Interna informou que, das 18 câmaras municipais que apresentaram candidaturas, “11 não apresentaram qualquer despesa elegível, logo não há lugar a qualquer transferência; três municípios apresentaram despesa elegível, comunicaram a despesa realizada e enviaram os documentos comprovativos, [pelo que] as verbas serão transferidas após a validação dos serviços e a celebração dos contratos; dois municípios desistiram das candidaturas; outros dois municípios já receberam financiamento em 2018”.

Na sequência das dificuldades na apresentação de candidaturas à linha de credito, a Assembleia da República recomendou ao Governo que melhore as condições de crédito ao financiamento da limpeza florestal por parte dos municípios, segundo uma resolução publicada, em 23 de maio, em Diário da República.

Fonte: Lusa