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O que muda a partir de hoje com o estado de contingência?

Portugal Continental entra esta terça-feira em situação de contingência.

Para evitar o agravamento do número de casos de covid-19, a partir desta terça-feira todo o território português entra em situação de contingência até 30 de setembro o que significa que haverá regras mais apertadas.

A situação de contingência que entra hoje em vigor substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho para a generalidade do país, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência.

O Governo determinou as seguintes medidas:

– Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;

 Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

– Estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00. Haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, como as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

– Horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata “em função da realidade específica do concelho” e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo.