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GNR reforça fiscalização, incumprimento das regras de prevenção com coimas entre 100 e 500 euros

Entrou este sábado em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia da Covid-19.

Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.

A GNR recorda que, com o regime contraordenacional que entrou ontem, 27 de junho, em vigor, “os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas“.

Entre as várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, destaque para:

-Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
-Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.
-Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
-Cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;

Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a GNR irá:

-Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;
-Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.

A GNR recorda ainda que o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui a prática do crime de desobediência.

O decreto-lei publicado na passada sexta-feira pode ser consultado aqui.