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Época balnear em Caminha entre julho e agosto com medidas complementares

A época balnear em Caminha decorre, este ano, entre 01 de julho e 31 de agosto, devido à pandemia de covid-19, com sistema de áudio para informar e alertar banhistas e com equipas municipais de aconselhamento e auxílio.

Contactado hoje pela agência Lusa a propósito do plano de desconfinamento divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, durante a época balnear, o presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, afirmou que estão a ser estudadas medidas complementares que “passam pela instalação de um sistema áudio que possa ser usado, a qualquer momento, para informar ou alertar as pessoas para alguma situação, ou pela limitação ou eliminação de esplanadas sobre a areia, permitindo apenas o apoio alimentar ‘take-away‘”.

“Vamos criar equipas municipais de aconselhamento e auxílio que estarão em cada praia para explicar as regras de utilização das mesmas e para mediar, se necessário, alguma situação de dúvida”, referiu o autarca do distrito de Viana do Castelo.

Miguel Alves acrescentou estar a “ponderar a atribuição de uma pulseira de acesso à praia, a entregar exclusivamente ao ocupante de barracas, para que o uso do espaço que pagou não fique dependente de se ter atingido a lotação de praia, em determinado momento“.

“Estas e outras medidas estão a ser trabalhadas, vão ser apresentadas aos concessionários e em breve serão tornadas públicas”, especificou.

Miguel Alves considerou que as medidas apresentadas pelo Governo eram as esperadas, “demonstram bom senso e vêm ao encontro daquelas que a Câmara Municipal de Caminha tem vindo a ponderar”.

“A questão mais difícil prende-se com a aplicação prática das medidas porque, nessa matéria, dependem em grande parte do comportamento das pessoas. Só com o respeito pelas regras podemos proteger cada um e dar segurança e descanso a todos quantos usufruem da praia e do mar”, sublinhou.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou hoje o Governo.

De acordo com o plano de desconfinamento hoje divulgado, estão “interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 01 de junho, este ano começa em 06 de junho, devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Neste âmbito, vai estar “interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado” para acesso às praias.