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Documentos caducados válidos após 30 de junho se agendada a renovação

Os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro e cuja validade foi prorrogada até 30 de junho serão aceites pelas autoridades mesmo após essa data desde que comprovado o agendamento da respetiva renovação, informou a tutela esta segunda-feira.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública diz estarem em causa documentos como o cartão de cidadão e a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.

Esta medida foi aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros e publicada no Diário da República no dia seguinte, decorrendo da situação extraordinária relacionada com o surto de Covid-19.

Segundo o ministério, “todos os cidadãos que tenham documentos caducados devem por isso agendar a renovação através dos meios ‘online’ ou telefónicos dos respetivos serviços, que estão disponíveis no portal ePortugal, uma vez que estes serviços só são feitos por marcação”.

Para obter ajuda na marcação destes serviços, podem recorrer ao Centro de Contacto Cidadão, de forma gratuita, através do número 300 003 990.

O ministério de Alexandra Leitão esclarece que “a reabertura dos serviços públicos que até aqui estavam encerrados, bem como daqueles que não encerraram por serem essenciais, será feita apenas por pré-agendamento, pelo que os cidadãos não devem dirigir-se aos serviços sem terem o respetivo agendamento marcado”.

O documento refere ainda que “uma vez nos serviços, os utentes devem levar a sua máscara de proteção individual, respeitar as distâncias de segurança assinaladas e higienizar as mãos com álcool ou gel desinfetante”.