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Apoio a trabalhadores independentes relativo a março é de 292,6 euros

O apoio da Segurança Social que será pago este mês aos trabalhadores independentes com paragem da atividade devido à pandemia covid-19 será, no máximo, de 292,6 euros e não de 438,81 euros, esclareceu o Instituto da Segurança Social.

Em causa está a data de entrada em vigor do diploma relativo ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, que produz efeitos apenas a partir de 12 de março e não desde o início do mês, explica o Instituto da Segurança Social (ISS).

Mais de 171 mil trabalhadores independentes pediram para aceder ao apoio, segundo os dados atualizados na quinta-feira pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Segundo o decreto-lei que criou a medida, os trabalhadores têm direito a um apoio correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 438,81 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais).

Na quarta-feira, os Precários Inflexíveis denunciaram que os trabalhadores, mesmo os que atingem o valor máximo do apoio, receberam informação da Segurança Social de que iriam receber 292,6 euros e não 438,81 euros, ou seja, um terço deste valor, o que causou “surpresa e indignação” aos trabalhadores.

Segundo explicou à Lusa o ISS, e tal como noticiado pelo Negócios, a diferença de valores tem a ver com a entrada em vigor do diploma que cria o apoio.

“Em março, o apoio é atribuído aos trabalhadores independentes com paragem total da sua atividade ou paragem da atividade do respetivo setor e corresponde ao período de 20 dias, desde 12 de março a 31 de março”, lê-se na nota do ISS.

Assim, continua o instituto, “o valor a pagar aos trabalhadores independentes corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento”.

O ISS lembra ainda que “só existe registo de remunerações se tiver havido efetivo pagamento de contribuições”.

Em abril, entraram em vigor novas regras relacionadas com este apoio, tendo sido criado um novo escalão para os trabalhadores independentes, permitindo um apoio até 635 euros para quem tem uma base de incidência contributiva superior a 658,22 euros. Este apoio passou a abranger também os sócios-gerentes sem trabalhadores.

Com as novas regras, o apoio passou a ser possível para os trabalhadores com quebra abrupta de faturação (e não apenas para os que estão em paragem total da atividade).

No caso de quebra de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais. Ou seja, o apoio será proporcional e não pago a 100% nestas situações.

Os trabalhadores abrangidos pelo apoio têm direito a adiar o pagamento da totalidade das contribuições dos meses em que recebem o apoio, tendo de as regularizar a partir do segundo mês seguinte à cessação do apoio e podem fazê-lo até 12 prestações.

O apoio tem a duração de um mês, sendo prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses, e é pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento, segundo a Segurança Social.