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Estado de Emergência. Conheça as principais medidas anunciadas pelo governo e suas implicações

Na conferência de imprensa ao final da tarde de ontem, após uma longa reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou um conjunto de medidas que entram em vigor já a partir desta sexta-feira no âmbito dos esforços de contenção da pandemia do novo coronavírus.

Em causa estão “restrições ao direito de deslocação e à liberdade de iniciativa económica“, permitidas a título excecional devido ao estado de emergência em vigor.

Depois de decretado o Estado de Emergência pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa e aprovado pela Assembleia da República, o Governo, em sede de Conselho de Ministros, deliberou as seguintes medidas:

  • Encerramento de todas as actividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a excepção de supermercados, postos de combustível, farmácias, bancos, entre outros;
  • Restaurantes e bares poderão manter-se abertos, mas apenas na venda para fora ou entregas em casa;
  • O teletrabalho deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para todas as funções que puderem ser feitas a partir de casa;
  • Serviços públicos reduzidos ao essencial, com destaque para o encerramento das Lojas do Cidadão;
  • Encerramento de todas as instituições culturais, bibliotecas, locais de atividades de lazer, incluindo cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares entre outros;
  • Recolhimento obrigatório (casa ou hospital) a todas as pessoas que estejam contaminadas com o vírus Covid-19 ou aquelas que estejam em vigilância activa, sendo que a violação do recolhimento constitui crime de desobediência;
  • Dever de recolhimento a pessoas dos grupos de risco, como por exemplo pessoas com mais de 70 anos, que apenas devem sair de casa em circunstâncias especiais (deslocações para compras, bancos, centros de saúde, pequenos passeios e passeios com animais de companhia), devendo assim evitar ao máximo deslocações desnecessárias;
  • Apelo à restante população para se manter em casa, saindo apenas para circunstâncias especiais (trabalho, assistência à família, acompanhamento de menores em pequenos passeios de recreação ou passeios com animais de companhia);
  • Limite de lotação de pessoas nos transportes públicos;
  • Encerramento de centros comerciais, com excepção das lojas que poderão manter-se abertas (supermercados, farmácias, entre outros);

O primeiro ministro António Costa reforçou que estas medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, encerrando estabelecimentos que não possam estar em funcionamento, participar os crimes de desobediência de quem viola o isolamento e exercer uma missão pedagógica de aconselhamento e informação aos cidadão. Não descartou por isso, a possibilidade de as Forças Armadas poderem ser chamadas a apoiar as forças de segurança neste processo.

O primeiro ministro salientou ainda que, esta lei vigorará por 15 dias, sendo esta a primeira deliberação e caso seja necessário, novas medidas poderão ser tomadas.