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D.R.

Fisco alarga para dia 2 de Janeiro prazo das obrigações fiscais que terminam a 31 de Dezembro

O Governo prolongou para o dia 02 de janeiro o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente o pagamento de impostos ou de planos prestacionais, que terminam em 31 de dezembro.

O alargamento do prazo visa contornar o facto de os serviços de Finanças estarem encerrados ao público no último dia do ano, devido à tolerância de ponto da função publica.

De acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, “a tolerância de ponto dificulta ou mesmo impede, que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos, incluindo no âmbito de planos prestacionais e declarativas, cujo termo do prazo ocorra naquela data”.

O despacho precisa ainda que, o alargamento do prazo para o dia 02 de janeiro de 2020 permite aos contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais naquela data “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” e sem que haja a “aplicação de coimas ou a liquidação de juros compensatórios ou moratórias”.