Altominho.tv

Queimas e queimadas proibidas em Viana do Castelo até 30 de setembro

A Câmara de Viana do Castelo informou que não autoriza o uso do fogo nos espaços rurais, com destaque para as queimas e queimadas, durante o período crítico que vigora de 1 de julho a 30 de setembro.

A 22 de janeiro entrou em vigor o Decreto Lei nº 14-2019 que, no seu artigo 28º, alínea c) do nº 1 e do nº 4 do mesmo artigo, atribui aos municípios a possibilidade de autorizar a queima de sobrantes no denominado período crítico.

“Tal situação, mesmo de exceção, não se afigura como o mais indicado pela mensagem que pode passar, nomeadamente da possibilidade de, com autorização, ser possível queimar no período do ano mais crítico no que se refere aos incêndios florestais”, sustenta o município em comunicado, acrescentando que “entende que, no período em questão, a exceção referida não deve ser permitida, proibindo a queima de sobrantes de exploração nesse mesmo período”.

Na passada semana, a autarquia assinou protocolos com associações do concelho para prevenção dos incêndios florestais. O protocolo assinado com a Associação Florestal do Lima, para financiamento da equipa de sapadores florestais, representa um investimento anual de 28.500 euros. Já o protocolo entre o município e o Conselho Diretivo dos Baldios de Carvoeiro, para equipa de sapadores florestais, representa um investimento de 25.000 euros por ano.

Entre 2016 e 2019, a Câmara de Viana do Castelo investiu mais de 1,5 milhões de euros em faixas de gestão de combustível para prevenir incêndios florestais no concelho. A esta verba acresce o financiamento de três equipas de sapadores florestais, as despesas do Gabinete Técnico Florestal do município e intervenções levadas a cabo pela autarquia.