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Viana do Castelo “muito apreensiva” com restrições da CNE à publicidade institucional

O vice-presidente da Câmara de Viana do Castelo, Vítor Lemos, manifestou-se hoje “muito apreensivo” com a proibição de publicidade institucional decretada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), por “impedir o exercício da atividade política” dos municípios.

“O município de Viana do Castelo vê com muita apreensão esta norma da CNE até porque, no nosso entendimento, vai para além de uma interpretação normal da lei. Aguardamos que seja dada uma explicação mais cabal do que é pretendido”, afirmou Vítor Lemos, em declarações à agência Lusa.

O vice-presidente da Câmara da capital do Alto Minho adiantou que esta norma “pode induzir ao impedimento do exercício da atividade política da Câmara de Viana do Castelo e dos órgãos autárquicos em geral”.

“Muita da atividade política que é exercida nas câmaras municipais passa por uma boa comunicação. No nosso entender pode não ter sido analisada à luz do que são os reais interesses dos municípios”, sustentou.

Vítor Lemos acrescentou que a autarquia já transmitiu a sua posição à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aguardando “com serenidade por informação para determinar o procedimento que irá adotar”.

Na semana passada, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado a indicar que a partir de 26 de fevereiro, aquando da publicação do decreto que marcou a data das eleições europeias, “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.

Segundo a nota da CNE, o fundamento da proibição inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas.

“Assim, logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta.

Esta orientação da CNE, no entanto, foi hoje duramente criticada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que considerou inadmissível essa interpretação da legislação sobre publicidade institucional, referindo que, levada à letra, limita o exercício das competências das autarquias.

As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se em 26 de maio.

Fonte: Lusa