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Melgaço aposta em medidas que privilegiam as pessoas

A autarquia de Melgaço divulgou hoje que tem as dispor dos seus habitantes reduções de 20% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A medida conta no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS), em vigor desde 2008, mas que em 2018 foi reforçado, totalizando 11 medidas para promover a coesão social, de entre as quais apoios na carga fiscal. Assim, os proprietários que pretendam colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento, terão uma redução no IMI de 20%.

A autarquia quis em 2018 abranger apoios de minoração relativamente ao IMI dos prédios rústicos e urbanos. Os apoios variam consoante o número de dependentes, o número de prédios arrendados e a classificação de prédios consoante sejam de interesse público, de valor municipal ou património cultural. O propósito é “alavancar a oferta de arrendamento na habitação e nos prédios comerciais, ao mesmo tempo que alavanca a economia local”, alerta Manoel Batista, Presidente da autarquia.

No que respeita à carga fiscal em termos de IRS, relativamente à reabilitação urbana, a autarquia compromete-se a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e IMI durante três anos os prédios urbanos objeto de reabilitação, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ou pela Câmara Municipal, consoante o caso, e desde que, em qualquer caso, seja atribuída a esse prédio, quando exigível, uma classificação energética igual ou superior a A ou quando, na sequência dessa reabilitação, lhe seja atribuída classe energética superior à anteriormente certificada, em pelo menos dois níveis (artigo 45.º do Estudo dos Benefícios Fiscais).

No âmbito da Área da Reabilitação Urbana do Centro da Vila, foi também aprovado um quadro de benefícios fiscais associados a impostos municipais sobre o património e redução de taxas urbanísticas, passível de ser consultado no Balcão Único ou no website da autarquia.